Alugar ou vender vaga de garagem será proibido

Por 1consórcio
Publicado em: 16/04/2012 | Atualizado em: 24/01/2017

 

A partir do dia 20 de maio, em todo o território nacional, será proibida a alienação ou locação de vagas de garagem em condomínios residenciais e comerciais. A Lei 12.607/2012 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e só permite o aluguel e venda em caso de permissão estabelecida em convenção.

Em caso de proprietários de vagas que já possuem um contrato com seus locatários, o mesmo só deixa de valer em seu vencimento. A única exceção é para edifícios-garagens, que são destinados à venda e à locação de vagas.

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