Conserto em imóvel é responsabilidade do inquilino?

Por 1consórcio
Publicado em: 12/12/2011 | Atualizado em: 24/01/2017

Segundo a Lei do Inquilinato, as reformas estruturais e consertos na rede hidráulica, elétrica, telhados, esgoto ou qualquer defeito na edificação em casas e apartamentos são de responsabilidade do proprietário. O inquilino deve procurar o dono do imóvel para solicitar reparos.

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 O inquilino pode furar paredes para colocação de armários e mudar a pintura, por exemplo, mas é obrigação do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições que encontrou quando a locação foi feita.  Por isso, obras no imóvel não podem ser feitas sem autorização prévia do proprietário.

A autorização deve ser feita por escrito, especificando as mudanças, e assinada por ambas as partes, a fim de evitar problemas. 

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