Imóvel em atraso vai gerar multa para construtora

Por 1consórcio
Publicado em: 20/10/2011 | Atualizado em: 24/01/2017

Proprietários de imóveis entregues em atraso maior do que 180 dias podem receber indenização. O tempo de tolerância para a entrega de imóveis é de 3 meses após a data prevista em contrato. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que deixa isso claro foi assinando essa semana pelo Ministério Público e Sindicato da Habitação (Secovi). A medida vale para todo o pais.

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A empresa em atraso deve pagar 2% do valor já pago pelo consumidor, com o mesmo índice de correção de juros previsto no contrato, mais mora de 0,5% ao mês sobre o valor pago. Os valores serão contabilizados até a data de entrega das chaves e pagos no momento da entrega da escritura.

Outras medidas esclarecem que o prazo previsto de tolerância para atraso deve constar em contrato e que um relatório sobre o andamento da obra deve ser enviado aos compradores, avisando se há possibilidade de atraso com 120 dias de antecedência. 

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