Imóvel na planta: confira os cuidados necessários
Comprar um imóvel na planta pode ser uma alternativa bastante econômica para quem deseja adquirir o primeiro bem. Mas antes de tudo, é necessário ficar atento para alguns cuidados. Para o advogado especialista em direito imobiliário, Rodrigo Karpat, entre os casos mais graves quando adquire-se um imóvel na planta é o atraso na entrega e o contrato. Por esse motivo, é importante verificar a idoneidade da construtora. Confira abaixo os principais cuidados que todo consumidor precisa ter:
Regularização: é importante checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação está devidamente registrada. Analisar também, se a área e a metragem estão de acordo com a aprovação da prefeitura.
Contrato: neste documento é importante constar as características do imóvel, preço, formas de pagamento e se o memorial descritivo está contido nele. Isso poderá assegurar ainda mais a sua compra.
Desistência: caso o comprador desista da aquisição, a construtora deverá devolver parte do dinheiro investido. A perda integral de todos os valores pagos é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor no caso de rescisão ou atraso muito longo, pois a jurisprudência tem limitado de 10% a 20% o desconto dos valores já quitados.
Cobrança do condomínio: o adquirente poderá ser cobrado apenas a partir da entrega das chaves, a não ser que o atraso esteja relacionado a um problema de documentação por parte do cliente.
Taxa de assistência jurídica: esta taxa será cobrada apenas se o comprador adquirir esse tipo de serviço.
Prazo de entrega: algumas construtoras reservam o direito de atrasar a obra em até 180 dias. No entanto, as decisões recentes da Justiça, porém, estão considerando essa cláusula ilegal, e obrigando as construtoras a pagarem indenizações a esses clientes. Caso ocorram problemas com os prazos, o consumidor pode pleitear multas por danos materiais, morais, entre outros. No entanto, é preciso averiguar e analisar caso a caso.
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